Toda e qualquer pessoa maior de 16 anos e que estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais pode fazer testamento, onde o testador declara a sua vontade quanto à destinação de seu patrimônio. Além de poder fazer quando quiser e a hora que quiser, ele também pode ser alterado várias vezes, sendo que permanecerá válido sempre a última atualização.
Se você não tem descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro o testamento poderá ser feito com base nos 100% de seu patrimônio. Mas se tiver, você poderá dispor livremente de apenas 50%.
De acordo com o Código Civil, o testador deve seguir algumas regras para que o testamento seja válido perante a Justiça. Por isso, destaca-se quem NÃO terá direito aos bens:
- Quem tenha escrito o testamento a pedido do testamenteiro, como cônjuges e irmãos;
- Quem foi testemunha e assinou o testamento;
- Quem é o responsável pelo testamento, como o tabelião ou escrivão.
Testamento Público
Depende de cartório para ser realizado e deve contar com um rigor formal. A denominação “público” não quer dizer que todos terão acesso ao documento, mas que deve ser feito em um cartório e é redigido pelo tabelião. Este tipo de testamento deve conter 2 testemunhas para maior veracidade das informações e ser lido em voz alta pelo tabelião, para assim, ser assinado.
As testemunhas não podem ter nenhum vínculo com o patrimônio.
Testamento Cerrado
É um testamento secreto, pois os beneficiários do patrimônio só terão conhecimento dos bens deixados após a morte do testador. Ele é escrito e assinado pelo próprio testador. O documento deve ser enviado ao Cartório e lavrado mediante 2 testemunhas para garantir sua autenticidade.
Após a morte do testador, o documento é aberto por um juiz, que deverá cumprir todas as vontades do falecido.
Testamento particular
Neste método, o testamento é feito sem a presença de um órgão público. É escrito pelo próprio testador e deverá ser lido na frente de 3 testemunhas para que seja validado. As testemunhas também deverão assinar o documento.
Entre os tipos de testamento este é o mais simples de todos, pode ser feito por qualquer pessoa que saiba escrever e seja capaz.
Após a morte do testador, o documento particular é aberto pelo juiz na frente das testemunhas, então é preciso muita cautela ao escolher suas testemunhas!
Testamento de codicilo
Conhecido como ato de última vontade, quando a pessoa designa algumas doações de roupas, jóias ou determina substituição de um herdeiro antes de falecer. Embora este tipo de testamento esteja em “desuso”, o Código Civil o manteve. O documento deve ser escrito de próprio punho e assinado pelo testador com a data vigente.
Testamento especiais
São feitos em condições de exceções como testamentos aeronáuticos, marítimos e militares. Nos casos de aeronáuticos e marítimos o processo é bem similar, são feitos a bordo de navios ou em aeronaves apenas em andamento e não em portos e aeroportos. Ou seja, só é possível fazê-lo diante de um perigo eminente e na presença de um comandante e duas testemunhas. O período de validade do documento é de 90 dias subsequentes ao desembarque.
Para os militares, o testamento pode ser feito apenas em situação de guerra. Também deve ser feito na presença de um comandante ou de um oficial graduado com 2 testemunhas. Se não for escrito, poderá ser feito de forma verbal. A validade também é de 90 dias.
Ficou com dúvidas sobre quais testamentos você pode fazer no Brasil? Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato pelo WhatsApp através do link http://bit.ly/2WP6I1X