Você sabia que o medicamento para diabetes deve ser fornecido a todos os pacientes pelo SUS? Apesar disso, muitos se deparam com a desagradável situação de negativa no fornecimento do remédio, seja por ausência no estoque, seja por outros motivos.
Mas você não pode ser prejudicado por isso. Confira a seguir tudo que precisa saber para obter seu medicamento.
Desde 2006, com advento de lei federal, o SUS ficou obrigado a fornecer medicamentos para diabetes a todos os portadores da doença, sem custo adicional algum.
Antes disso, era necessário que o paciente comprasse os insumos para realizar o tratamento, o que devido ao alto custo, muitos deixavam de realizá-lo.
O que fazer se for negado o remédio para diabetes?
O procedimento para obtenção do medicamento é requerer diretamente no posto de saúde mais próximo à sua residência, portando documentos pessoais e a receita médica.
Na hipótese de ser negado o requerimento, você poderá recorrer à justiça através de uma ação judicial, por meio de um advogado, para que o Estado seja obrigado a fornecer o medicamento para que seja dado prosseguimento ao tratamento normalmente.
Na referida ação, o advogado pedirá antecipadamente que o SUS forneça o quanto antes o medicamento gratuitamente para você não ser prejudicado, evitando danos à sua saúde e o agravamento da doença.
É comum que os pedidos administrativos sejam negados nesses casos pelo SUS, por isso a decisão do juiz costuma ser rápida, uma vez que envolve a integridade física e dignidade humana do cidadão.
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