Companheiros em união estável homoafetiva ou que pretendam se casar podem estabelecer regras de convivência e patrimonial, por meio de contrato de convivência ou pacto antenupcial.
Entenda como funcionam para evitar dores de cabeça futuras.
Um dos meios mais eficazes para prevenir discussões, desgastes da relação e até litígios, tanto em uniões estáveis heteroafetivas, quanto homoafetivas e casamentos, é de grande valia a elaboração de um contrato de convivência ou de um pacto antenupcial.
Referido ato formal oferece segurança jurídica às partes envolvidas, mantendo a harmonia da família. O principal motivo que leva os casais a formalizarem contratos de convivência e patrimonial é o de garantir a existência pacífica, respeitosa, amorosa e duradoura da relação, bem como o de proteger o patrimônio em um eventual rompimento.
O que pode ser colocado no contrato de convivência e no pacto antenupcial?
- O regime de comunhão de bens – a regra geral é a de que, inexistindo contrato, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, mas é possível que as partes escolham por outro modelo, inclusive um regime de bens personalizado
- Partilha de bens – neste momento é possível elencar os bens existentes e determinar como ficará a divisão dos mesmos na hipótese de dissolução da união
- Questões pessoais, de relacionamento e convivência também podem ser definidos nos contratos.
Quais documentos necessários?
Para o registro do contrato em cartório será necessário que o casal apresente: RG, CPF, Certidão de Nascimento atualizada, para solteiros; Certidão de Casamento atualizada, para separados e divorciados.
Na hipótese de ser celebrado um contrato particular, sem registro em cartório (o que é possível também), além dos documentos destacados supra, será necessário a assinatura de duas testemunhas, pelo menos.
Qual a diferença entre contrato de convivência e pacto antenupcial?
Por fim, pertinente destacar que o contrato de convivência não é uma modalidade de pacto antenupcial.
O contrato de convivência é um ato formal de reconhecimento de uma união estável, o qual corresponde a um acordo entre os companheiros de qualquer situação que seja interessante à relação do casal, seja patrimonial ou não.
Já o pacto antenupcial, realizado para casamentos, é obrigatório para os casos em que o casal não deseja se casar sob o regime da comunhão parcial de bens.
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