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Pena Masi

Advogados

Dia: 21 de fevereiro de 2020

Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até alta médica

​​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato coletivo de plano de saúde, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias, e respeitada, ainda, a continuidade do vínculo contratual para os […]