O tema envolvendo discussão sobre fatos geradores do ISS e do ICMS nas operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
No dia 05 de agosto de 2020, o STF, por maioria, apreciando o Tema 379 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”.
RE no 605552/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Julgamento virtual em 05/08/2020.