Antes de explicarmos qual a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial, é necessário saber o que é um inventário.
Inventário
Quando morre uma pessoa que possuía bens, é necessário que seja feito inventário para que a herança (bens, direitos e dívidas) seja transferida aos respectivos herdeiros.
Este processo deve ser feito dentro do prazo de 2 meses após o falecimento.
Inventário Judicial
O inventário judicial é o mais conhecido e deverá ser feito sempre que houver testamento, quando há herdeiro incapaz e quando não houver acordo entre os herdeiros.
O inventário judicial deve ser feito por um advogado, e quem decide a partilha é um juiz. O advogado organiza a documentação dos herdeiros e dos bens, direitos e dívidas e elabora o plano de partilha, enquanto que o juiz avalia todas as informações e se tudo estiver de acordo com a lei homologa o plano de partilha.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é menos conhecido, mas é uma forma eficaz para partilhar os bens do falecido. Com o intuito de desafogar a demanda de inventários judiciais, essa modalidade veio para reduzir tempo e custo.
Basicamente, este tipo de inventário é feito por Escritura Pública – documento elaborado pelo cartório que manifesta a vontade das partes envolvidas em realizar um negócio – e requer alguns requisitos: os herdeiros devem ser capazes (maiores de 18 anos e que não estejam interditados judicialmente) e todos deverão estar de acordo com a divisão dos bens.
Assim, para esclarecer a dúvida que muitos tem: preciso de um advogado para fazer este tipo de inventário? A resposta é sim, em ambos os casos. Mas por que? O advogado é quem reunirá todas as informações pertinentes aos bens e garantirá que o direito de todos os herdeiros seja respeitado, como também, resolverá questões jurídicas que podem surgir durante o processo.
Como escolher a melhor opção?
Assim, vimos que cada opção atende uma necessidade específica, mas sempre consulte seu advogado para que você receba orientações adequadas para o seu caso em particular Mas atenção, a indicação mais clara é: independente do tipo de inventário que você optar, que seja feito de forma civilizada a harmoniosa.
Sabemos que em muitos casos a família acaba se desunindo em decorrência da morte de um ente querido, mas que isso não abale as estruturas emocionais entre os herdeiros a ponto de brigarem na hora da partilha. Fica a dica!
Ficou com dúvidas de como funciona o inventário judicial e o extrajudicial? Deixe o seu comentário, será um prazer orientá-lo! Entre em contato pelo WhatsApp através do link http://bit.ly/2WP6I1X